Você pode entrar na justiça para recuperar perdas nos benefícios
Régis Araújo

Se você recebia acima do salário mínimo ao se aposentar, vá ao Sindinap no dia 20 de maio e peça abertura de ações judiciais pedindo a recuperação do poder de compra dos benefícios e das perdas causadas pelo fator previdenciário.

Compareça no próximo dia 20 de maio no Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical para a abertura de ações judiciais peça recuperação do poder de compra dos benefícios e a recuperação das perdas causadas pelo fator previdenciário.

Tem direito a entrar com a ação da recuperação do poder de compra todos aqueles que recebiam acima do salário mínimo ao se aposentar. No caso do fator previdenciário, todos que deram entrada na aposentadoria a partir de 1999 têm direito à recuperação destas perdas.

Para o fator previdenciário, dependendo do ano em que você se aposentou, as perdas são de até 40%. Somadas a ação da recuperação do poder de compra, podem chegar a até 60%, mais os atrasados.

No caso da recuperação do poder de compra, para quem recebe acima do salário mínimo, esse número pode chegar a 20%, dependendo do ano em que se aposentou, mais os atrasados.

O Sindicato decidiu abrir estas ações porque o presidente já se manifestou pelo veto aos projetos aprovados no Senado, que prevêem a recuperação destas perdas e que serão votados pelos deputados, por isso só nos resta a justiça!

Documentos necessário em duas cópias para cada processo:

RG, CPF, carta de concessão de aposentadoria, comprovante de residência (com CEP), memória de cálculo e extrato do último benefício.

Custo para dar entrada nas ações:

Sócios: R$ 20,00 cada processo - ou R$ 30,00 nos dois processos.

Não-sócios: R$ 100,00 cada processo.

O Sindinap fica na rua General Vitorino, 161 sala 201

Compareça ao sindicato e defenda seus direitos!

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