A justiça expediu liminar contra um supermercado da Zona Sul de Porto Alegre, impedindo a abertura com utilização de mão de obra de funcionários no feriado do dia 1º de janeiro sob pena de multa de R$1.000,00 por empregado em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada pelo Juiz Plantonista da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Jefferson Luiz Gaya de Goes, após pedido do Sindicato visto que a empresa descumpriu a Convenção Coletiva da categoria e abriu as portas no dia 25 de dezembro, feriado de Natal.
“A Convenção Coletiva do Sindec é um importante instrumento na garantia dos direitos dos comerciários. Além disso, nós da segurança jurídica para que possamos atuar em situações como essa”, destaca o Presidente do Sindec-POA, Nilton Neco.
Assim como na véspera de Natal, as equipes do Sindec-POA irão realizar fiscalização no dia 31, para garantir o fechamento do comércio no horário estabelecido por Convenção Coletiva: 18h nos shoppings, 19h comércio de rua e 20h supermercados. O sindicato reforça que no dia 1º de janeiro é proibida a abertura com utilização de mão de obra de funcionários.