Sindec conquista vitória na justiça em ação contra Shopping Total
Gabriella Oliveira
Uma alegoria da justiça sendo feita
O Sindec-POA teve decisão favorável pelo Juiz do Trabalho Substituto, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Guilherme da Rocha Zambrano, em ação civil pública contra o Shopping Total para exigir o cumprimento da Lei Complementar nº 284/92, que dispõe sobre o Código de Edificações da Capital, obrigando os shoppings e centros comerciais a terem refeitório destinado aos empregados, creche para os filhos dos funcionários, além de sanitários separados por sexo.

Conforme a decisão judicial, o estabelecimento deve promover a instalação definitiva do disposto na Lei 284/92.

O sindicato ingressou com a ação em 2017, o que desencadeou a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. A SRTE/RS realizou inspeção nas instalações do Shopping Total e constatou irregularidades no atendimento ao disposto na NR-24, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Conforme a decisão judicial, o estabelecimento deve promover a instalação definitiva do disposto na Lei, com as seguintes medidas indutivas:

  • Até que seja realizada a instalação de refeitório exclusivo, o Shopping deve custear integralmente a alimentação dos trabalhadores na praça de alimentação, no valor de até R$50,00 por trabalhador, por dia trabalhado;

  • Até que sejam instalados sanitários exclusivos, o Shopping deve custear um ingresso de cinema por semana, por trabalhador, nos cinemas que lá funcionam, no horário escolhido pelo trabalhador;

  • Até que seja disponibilizada creche para os filhos dos empregados das empresas que lá funcionam, o Shopping deve custear integralmente a creche que for escolhida pelo trabalhador, no valor de até R$1.500,00 por mês;

  • A título de tutela especifica da obrigação de indenizar, o Shopping deve disponibilizar para cada trabalhador da categoria, um vale compras no valor de R$1.000,00, para ser utilizado nas lojas do próprio Shopping.

Na época o Sindec já havia tomado medidas administrativas a fim de que se cumprisse o determinado, mas como não houve o cumprimento, o sindicato recorreu à Justiça do Trabalho”, salientam Diel e Ribeiro Advogados Associados.

Para o Presidente do Sindec-POA, a decisão veio em boa hora, para reforçar a importância que o sindicato tem na defesa dos trabalhadores.

Mesmo diante de vários entraves que o sindicato vem sofrendo ao longo desses últimos anos no tocante à contribuição sindical, o que levou a decisão de fecharmos às portas no início dessa semana, nunca deixamos de lutar pelos direitos da categoria. Temos conquistado diversas vitórias na justiça, tivemos ações favoráveis em casos recentes como, por exemplo, Concessionária Jardine e Carrefour; agora esta é mais uma conquista que reforça a nossa atuação constante”, finaliza Neco.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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