A Emenda 3 ao PL 6.272/2005 (Super-Receita) previa a retirada de direitos dos trabalhadores, acabando com férias, 13° salário, licença-maternidade, FGTS, entre outros. Nestas eleições é importante conhecermos os candidatos e votarmos em quem tem compromisso com os interesses da classe trabalhadora.
O trabalhador foi vencido no Câmara. Em fevereiro de 2007, 304 deputados votaram a favor da emenda, ou seja, contra o trabalhador. Somente 146 votaram pela exclusão da emenda, que só não está em vigor porque foi vetada pelo presidente da República ao sancionar o projeto.
O movimento sindical e diversos setores organizados da sociedade travaram uma feroz luta pela veto à Emenda 3. Na Câmara, um grupo de parlamentares, liderados pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), reuniu-se para defender o veto à emenda 3.
Emenda - A Emenda 3 obriga o trabalhador a constituir empresa e se transformar em prestador de serviço para manter o recebimento do salário. Estabelece, ainda, a necessidade de decisão judicial para a autoridade fiscal considerar existente a relação de trabalho entre empresas contratantes e empresas de uma pessoa só. A emenda traz graves conseqüências para as relações de trabalho e os cofres públicos, porque impede o fiscal do Trabalho de fiscalizar, mesmo as situações fraudulentas, na medida em que essa atribuição deixaria de ser de sua competência e passaria a ser de responsabilidade exclusiva da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho, por sua vez, só age sob provocação e como o fiscal não pode provocá-la, apenas o prejudicado, o ex-empregado, e agora prestador de serviço, jamais irá questioná-la na Justiça, porque, ao buscar o acessório, corre o risco de perder o principal - o trabalho.
A transferência dessa atribuição para a Justiça do Trabalho significaria, na prática, a legalização da fraude, porque, além de o trabalhador não querer ou poder reclamar, para não perder o seu ganha pão, a Justiça do Trabalho não teria pessoal nem magistrados para atender a essa nova atribuição. Se atualmente ela leva em média dez anos para decidir um processo, imagine se tiver que aumentar ainda mais sua carga de trabalho. Impõe-se, assim, a manutenção do veto pelo Congresso, sob pena de agressão aos direitos dos trabalhadores e aos cofres públicos, bem como encontrar uma solução que resolva o problema de natureza tributária.
Veja como foi a votação dos deputados do Rio Grande do Sul:
Adão Pretto
Não
Afonso Hamm
Beto Albuquerque
Não
Cezar Schirmer
PMDB
Claudio Diaz
PSDB
Darcísio Perondi
PMDB
Dr. Basegio
Não
Germano Bonow
Henrique Fontana
Não
José Otávio Germano
Júlio Redecker
PSDB
Luis Carlos Heinze
Luiz Carlos Busato
Marco Maia
Não
Maria do Rosário
Não
Onyx Lorenzoni
Paulo Roberto
Pepe Vargas
Não
Professor Ruy Pauletti
PSDB
Renato Molling
Sérgio Moraes
Tarcísio Zimmermann
Não
Vieira da Cunha
Não
Vilson Covatti