Sindec afirma direitos negados pelas empresas
Jousi Quevedo

O setor jurídico do SINDEC colheu vitórias importantes para a categoria na cidade.

Fazendo valer o direito do comerciário, o setor jurídico do SINDEC colheu vitórias importantes para a categoria na cidade e também em todo o Estado. Algumas empresas, como a RENNER, insistem em desafiar a lei e impor sua vontade a qualquer custo. Mas o comerciário portoalegrense não luta sozinho, pois tem o SINDEC para lembrar dos direitos constantes nos acordos e convenções coletivas, assim como o que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a própria Constituição federal.

Tais vitórias ainda afirmam o valor da denúncia, já que tudo sempre começa quando o sindicato é acionado por um comerciário e então compra a briga em nome de todos.

SINDEC impede AMERICANAS de usar  mão de obra no feriado do Carnaval

As Lojas Americanas S.A. bem que tentaram passar por cima da proibição de uso da mão-de-obra do dia 8 de março – feriado de Carnaval – e desconhecer o convencionado na cláusula 56 da Convenção Coletiva de Trabalho, que determina a terça-feira de Carnaval como feriado comercial. A empresa até já tinha elaborado a escala de funcionários e, por panfleto, avisava à população que abriria as lojas naquela data. Avisado pelos funcionários, o SINDEC recorreu à Justiça e conseguiu, em caráter de urgência, mandato impedindo a transgressão, no dia 04 de março. A determinação proibiu as Lojas Americanas de utilizar mão-de-obra, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Graças ao SINDEC, COLOMBO está proibida  de usar vendedores para carga e descarga

Ao defender os empregados de Porto Alegre, o SINDEC beneficiou o conjunto dos funcionários das Lojas COLOMBO no estado ao conseguir a proibição do uso de vendedores para a realização de tarefas de carga e descarga de mercadorias.  O Acórdão, feito pelo Desembargador Alexandre da Cruz, em 17 de março, reconhece que tal função é papel de estoquistas e auxiliares de depósito, e fixou multa para o caso de descumprimento da determinação. A decisão concluiu que “o procedimento das Lojas COLOMBO viola as mais elementares normas internacionais, constitucionais, legais e regulamentares relativas à segurança e saúde do trabalhador” e que vendedores, consultores e auxiliares administrativos não realizaram exames admissionais e periódicos para a função de estoquista, sem treinamento e Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Justiça reconhece SINDEC como voz dos comerciários das Lojas RENNER   

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4ºRegião) reconheceu a legitimidade do SINDEC para requerer o direito dos comerciários das Lojas RENNER ao AUXÍLIO CRECHE, que é contestado pela empresa. Para não cumprir o que manda a Convenção Coletiva, a empresa preferiu questionar a condição do SINDEC de representar os empregados, fazendo com que o assunto fosse a julgamento.

O AUXÍLIO CRECHE é um direito reconhecido às trabalhadoras, que deverão receber 10% do salário normativo por cada filho menor de 6 anos de idade. As Lojas RENNER, reincidentes no descumprimento de convenções e acordos, amargou mais uma derrota e deveria aprender com tanto erro.    

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