Projeto que regulamenta profissão de comerciário é aprovado pelo Senado
Jousi Quevedo

Pelo texto, o horário normal de trabalho dos empregados no comércio será de oito horas diárias e 44 semanais. Alterações de horário só poderão ocorrer por meio de convenção coletiva.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (14/12) substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que regulamenta a profissão de comerciário, categoria que envolve cerca de 7,3 milhões de trabalhadores no País. O texto foi oferecido como alternativa a projeto (PLS 115/07) do senador Paulo Paim (PT-RS) e resultou de entendimentos com o autor e também com representantes patronais e dos trabalhadores do comércio.

Como a proposta recebeu decisão terminativa, deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que passe pelo Plenário. O projeto de Paim tramitava em conjunto com outra proposta com a mesma finalidade (PLS 152/07), de autoria de Pedro Simon (PMDB-RS), que foi declarado prejudicado.

No relatório, Ferraço destacou que a atividade comerciária é uma das mais "antigas, dinâmicas e relevantes ocupações da história do País". Lembrou desde a figura dos mascates e dos caixeiros viajantes às modernas formas de exercício da profissão, na prestação de serviços e produtos aos consumidores. No entanto, apesar dessa longa história, observou que a profissão nunca chegou a ser regulamentada.

  • É inquestionável que as atividades comerciárias ajudaram a dinamizar a economia nacional, a produzir riquezas para o País e até a criar hábitos culturais - comentou.

Pelo texto, o horário normal de trabalho dos empregados no comércio será de oito horas diárias e 44 semanais. Alterações nesse horário só poderão ocorrer por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A jornada será de seis horas para o trabalho realizado em turno de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno de trabalho, salvo negociação coletiva. O piso salarial será fixado em convenção coletiva, nos termos já estabelecidos na Constituição.

O texto também fixa formalmente o Dia do Comércio, a ser comemorado em 30 de outubro de cada ano. Além disso, traz um anexo com a descrição dos diferentes tipos de atividades comerciárias no comércio varejista e atacado.

O substitutivo, que recebeu apoio unânime na CAS, foi saudado como uma importante conquista. Projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. Como a proposta recebeu decisão terminativa deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que passe pelo Plenário.

Agência Senado

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