Por liminar, Sindec multa e impede empresa de funcionar no primeiro dia do ano
Jousi Quevedo

O juiz Raul Zoratto Sanvicente, do TRT/4º Região, impediu que a SUPERMIG Comércio de Alimentos Ltda. utilizasse mão de obra de empregados, atendendo pedido do SINDEC.

Em mandado expedido no dia 29 de dezembro, o juiz Raul Zoratto Sanvicente, do TRT/4º Região, determinou que a SUPERMIG Comércio de Alimentos Ltda. se abstivesse de utilizar mão de obra de empregados, atendendo à Medida Cautelar impetrada pelo departamento jurídico do SINDEC.

A precaução da diretoria do sindicato se deve ao fato de a empresa ser reincidente, tendo aberto as portas normalmente no último Natal, mesmo depois de afirmar que não funcionaria. Junto ao processo, os fiscais do SINDEC apresentaram um nota fiscal datada de 25/12/10, comprovando o descumprimento da cláusula décima da Convenção Coletiva Trabalho, que proíbe a utilização da mão-de-obra por estabelecimento do comércio varejista de gêneros alimentícios nos feriados de 1º de janeiro, 1º de Maio, 25 de Dezembro e Terça-Feira de Cinzas.

No mandato, o juiz autoriza o uso da força e a aplicação de uma multa de R$ 20 mil, “sem prejuízo de outras penas previstas na norma coletiva”.  

Secretário-geral do SINDEC e presidente da Força Sindical/RS, Clàudio Janta observou a presença do sindicato no horário de fechamento dos estabelecimentos comerciais nas vésperas de Natal e Ano Novo. Para ele, nada mais justo que o comerciário tenha o direito de ir para casa no mesmo horário em que todos se deslocam para suas casas, destacando a ação preventiva do sindicato.

Luis Carlos Barbosa, tesoureiro do SINDEC, ressalta o cerco que a fiscalização e o setor jurídico da entidade vem fazendo às empresas que insistem em obrigar o empregado a trabalhar no comércio especialmente em datas festivas, quando o movimento é incomparavelmente superior aos demais períodos do ano.

Voltar pro topo