JUSTIÇA DETERMINA: COMÉRCIÁRIOS NÃO TRABALHAM NO DIA 2 DE FEVEREIRO
Régis Araújo

Uma liminar da Justiça do Trabalho, concedida a pedido do SINDEC em 31/01/08 desautoriza o funcionamento do comércio no dia 2 de fevereiro com o uso de mão-de-obra dos empregados. Sábado é FERIADO e os comerciários têm direito ao descanso.

Uma liminar da Justiça do Trabalho, concedida a pedido do SINDEC em 31/01/08 desautoriza o funcionamento do comércio no dia 2 de fevereiro com o uso de mão-de-obra dos empregados. Sábado é FERIADO e os comerciários têm direito ao descanso.

As lojas até podem abrir as portas, mas pelos proprietários. Estão autorizadas a usar mão-de-obra dos empregados apenas as lojas que fizeram acordo específico para o trabalho em domingos e feriados com o SINDEC, com o pagamento de um prêmio justo, folga compensatória e demais benefícios previstos no acordo.

Conforme determinação da Justiça do Trabalho, haverá multa para os estabelecimentos que infringirem a lei.

E não esqueça! Terça-feira de Carnaval, apesar de ser ponto facultativo para a maioria dos trabalhadores, é feriado obrigatório para os comerciários, conforme a Convenção Coletiva. Mais uma vitória do SINDEC.

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