A ação teve origem numa autuação feita pelos auditores fiscais na empresa Center Shop, ameaçada de multa caso não cumprisse sua determinação, o que atenta contra o princípio da autonomia sindical e viola os preceitos que obrigam à participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, a unicidade sindical e o seu custeio (artigo 8º da Constituição Federal de 1988).
BASE LEGAL - A autoridade do sindicato em impor contribuição assistencial a todos os integrantes da categoria profissional ou econômica encontra fundamento legal no artigo 513, letra ?b?, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), decorrente da possibilidade das entidades sindicais de celebrarem convenções coletivas (artigo 7º, XXVI e 8º, VI, da Constituição Federal). O mesmo entendimento pode ser aplicado para a contribuição confederativa, que, segundo a 3ª Turma do TRT da 4ª Região, é um tipo de contribuição assistencial com outro nome, estando igualmente prevista no artigo 8º, IV, da Constituição Federal, sendo de exclusiva competência da assembléia geral do sindicato sua criação e normatização.
CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA - Conforme a decisão, não existe qualquer atentado à liberdade individual de associação, pois não se está obrigando o empregado a filiar-se ao sindicato profissional ou contribuir regularmente para seu sustento econômico, mas simplesmente reconhecendo o seu dever de ajudar a suportar parte das despesas do sindicato na negociação coletiva, retribuindo, assim, ainda que minimamente, os benefícios que lhe proporcionou a atuação sindical.
Para o presidente do Sindec, Nilton Neco, era preciso agir com coragem e assegurar os direitos sindicais previstos na Constituição e impedir a intervenção que o Estado, através dos auditores fiscais, praticava indevidamente. Já o secretário-geral do Sindec, Clàudio Janta, que também preside a Força Sindical-RS, afirma que a decisão veio em boa hora, em tempo de reparar os excessos cometidos contra o Sindicato dos Comerciários, que presta serviço de utilidade pública, oferecendo ao trabalhador atendimento nas áreas médica e jurídica, além da assistência sindical. E finalizou dizendo que a Força vai agora providenciar no ajuizamento de ação, de mesma ordem, que beneficie as entidades sindicais de trabalhadores filiadas, no Estado e no Brasil.