CONQUISTA: Justiça determina que Manlec só pode usar mão-de-obra contratada para descarregamento
Régis Araújo

Nos 77 anos de vida do Sindec, mais uma vitória para os comerciários. Os atuantes departamentos de Fiscalização e Jurídico do Sindec, após incessantes denúncias dos trabalhadores, decidiram por ingressar com ação cautelar em face das lojas Manlec e obtiveram êxito.

Nos 77 anos de vida do Sindec, mais uma vitória para os comerciários. Os atuantes departamentos de Fiscalização e Jurídico do Sindec, após incessantes denúncias dos trabalhadores, decidiram por ingressar com ação cautelar em face das lojas Manlec e obtiveram êxito. Segundo decisão judicial, as lojas Manlec estão proibidas de utilizar mão-de-obra não contratada para carga e descarga de mercadoria, ou seja, somente trabalhadores contratados para tal função poderão realizá-la.

Diga não ao desvio de função. O Sindec está cada vez mais preocupado em oferecer aos comerciários trabalho digno e decente, ou seja, dentro das normas regulamentadoras e da legislação vigente!

Exigimos TRABALHO DECENTE já!

***Qualquer semelhança em sua empresa, Comerciário não é mera coincidência! ***

Denuncie junto ao Departamento de Fiscalização do Sindec, ligue 3254 5500

Voltar pro topo