Com base nesse dispositivo, rejeitaram os embargos de um empregado contra a Companhia de Saneamento do Rio Grande do Sul (Corsan). O principal argumento apresentado pelo empregado foi o de que o reajuste pelo salário mínimo incorporou-se ao seu contrato de trabalho, pois a Constituição vigente à época não vedava a vinculação. Mas a SDI-1 seguiu o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, no sentido de não haver direito adquirido contra o ordenamento constitucional.
Fonte: Valor Econômico