TST decide que gratificação da função não pode ser decidida pelo salário mínimo
Régis Araújo

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que gratificação de função não pode ser corrigida pelo salário mínimo. Para os ministros, o mínimo não pode servir como fator de correção para qualquer fim, conforme dispõe o artigo 7º da Constituição.

Com base nesse dispositivo, rejeitaram os embargos de um empregado contra a Companhia de Saneamento do Rio Grande do Sul (Corsan). O principal argumento apresentado pelo empregado foi o de que o reajuste pelo salário mínimo incorporou-se ao seu contrato de trabalho, pois a Constituição vigente à época não vedava a vinculação. Mas a SDI-1 seguiu o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, no sentido de não haver direito adquirido contra o ordenamento constitucional.

Fonte: Valor Econômico

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