Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
Navegação principal do site
Logotipo do sindicato
Licença-maternidade só começa a contar após alta hospitalar
por Gabriella Oliveira | Liminar assegura benefício nas situações de internações que excederem o período de duas semanas.
A licença-maternidade é um benefício concedido a todas as mulheres que se tornam mães. Assim, permite que possam se afastar do trabalho durante um período determinado para cuidar de seus bebês ou filhos adotivos. Então, é algo que pode acontecer sem que recebam descontos no salário.
O afastamento pode ser requisitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. Mas você sabia que desde abril de 2020, ficou estabelecido através de decisão do Supremo Tribunal Federal que a licença-maternidade deve contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido?
A decisão foi divulgada na mídia em geral como ampliação da licença-maternidade para os casos de partos prematuros, mas a verdade é que a decisão é muito mais ampla, estendendo a licença-maternidade para todos os casos em que a alta hospitalar, quer da mãe, quer do bebê, venha a ocorrer depois de duas semanas após o parto, período que já seria ressalvado pelo parágrafo 2º do artigo 392 da CLT.
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade, que assevera que a proteção atribuída à maternidade, à infância e ao convívio social pela CF é mitigada pela contagem do período de licença-maternidade antes da data do parto ou a partir dele, acarretando prejuízo ao vínculo afetivo e à convivência entre mãe e criança.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão virtual, liminar deferida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Fachin lembra que o período de internação neonatal guarda as angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças. Ele lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe.
Nos últimos meses, temos acompanhado um crescente debate sobre a jornada de trabalho no Brasil. Movimentos sociais surgiram e ganharam força nas redes sociais, defendendo diferentes propostas para reduzir a carga horária dos trabalhadores. No entanto, é preciso ter clareza sobre o que realmente é viável e pode ser aprovado no Congresso Nacional.
O RS registrou 37 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais em 2024, de acordo com o Ministério da Previdência Social. Depressão e ansiedade lideram as licenças médicas, somando 18 mil afastamentos – um aumento de 68% em relação ao ano anterior.
Na manhã desta sexta-feira, o Sindec recebeu a visita da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) para discutir o Projeto de Lei 67/2025, de sua autoria, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias consecutivos de descanso remunerado para os trabalhadores brasileiros.
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec POA) tomou a iniciativa de mobilizar os trabalhadores e a sociedade em torno de uma importante pauta: a redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal.
Fechamos uma parceria especial com o Instituto Técnico de Educação Porto Alegre - FATEPA, garantindo 20% de desconto nas mensalidades de diversos cursos técnicos.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-POA) convida todos os comerciários a se unirem em mais uma grande mobilização em defesa de melhores condições de trabalho.
Firmamos convênio com a UniLaSalle para os cursos de Graduação e Pós na modalidade EAD semi presenciais e/ou online para os associados e demais Comerciários.