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Sancionada lei que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial após vacinação
por Gabriella Oliveira | Confira orientação do Sindicato sobre o tema.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.311/22, que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime presencial após imunização. A lei é fruto do projeto 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), aprovado em fevereiro.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), a nova norma muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
A nova norma prevê que, salvo se o empregador optar por manter a gestante em teletrabalho com remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
se ela optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O presidente vetou o trecho da lei que previa salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, para gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco. Além disso, vetou o recebimento de salário-maternidade na hipótese de interrupção de gestação.
ATENÇÃO PARA A ORIENTAÇÃO DO SINDEC-POA
Mesmo a Lei prevendo o retorno imediato após a vacinação, o Sindec-POA orienta que haja uma comunicação prévia para que a trabalhadora possa se programar e adaptar à nova rotina.
Orientamos o prazo de 48 horas para retorno a função para que a empresa possa ajustar questões como vale transporte, verificar a situação da vacinação da trabalhadora para poder enaminhá-la para a função de origem ou, em caso da existência de laudo de risco, realizar o afastamento junto ao INSS se necessário", destaca Bruna Silva, responsável pelo setor de Segurança e Medicina do Trabalho.
Bruna ainda reforça que o Sindec está inteiramente à disposição das trabalhadoras para esclarecimento de dúvidas e mediação com seus empregadores caso seja necessário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias com informações do Sindec-POA
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