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Grávidas e mães que voltam de licença-maternidade podem ter contrato suspenso
por Gabriella Oliveira |
Grávidas ou mães que voltam de licença-maternidade podem ser inseridas no novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda que permite que as empresas suspendam o contrato de trabalho ou reduzam o salário e a jornada.
Porém, nesses casos, há algumas particularidades no que diz respeito à estabilidade.
A Constituição já garante à gestante estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ao final desta estabilidade, a mãe incluída no programa criado pela Medida Provisória 1.045 passa a ter direito a mais um período de garantia no emprego, afirma a advogada trabalhista e professora da PUC-SP, Suely Gitelman. "Se for concedido o BEm [Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda] para gestante, ela tem prorrogado o período de estabilidade provisória no emprego."
Gitelman afirma que a MP 936, que criou o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda em 2020, foi convertida em lei e que, apesar de a MP deste ano não falar sobre estabilidade para gestante, fica estabelecido o que foi definido pela lei do ano passado.
A gestante que tiver o contrato de trabalho suspenso ou com redução de jornada e salário terá mais tempo de estabilidade provisória no emprego, igual ao tempo de redução ou suspensão, após o que a Constituição já prevê", diz a advogada.
O programa do governo impõe uma estabilidade a todo trabalhador incluído no programa por período igual ao que a empresa suspendeu o contrato ou reduziu o salário. Se a empresa aderiu ao programa durante o limite máximo de quatro meses (120 dias), por exemplo, ela deverá oferecer o mesmo período de estabilidade depois de terminado o programa.
Portanto, a funcionária incluída no programa, que já tem estabilidade por estar gestante, terá que ser contemplada com mais um período de estabilidade.
Licença-maternidade
Os empregadores não podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário da funcionária enquanto ela estiver no período de licença-maternidade. Se a funcionária participar do programa emergencial do governo antes de entrar em licença, ela recebe o BEm até o momento em que se iniciar a licença-maternidade. A partir dai, o salário dela volta a ser integral.
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