
Sindec garante nova Convenção com ganhos reais para as concessionárias
Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.

O Projeto de Lei 3718/20 cria o saque por interesse, uma nova sistemática de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o titular poderá sacar a qualquer momento até um salário mínimo da sua conta (R$1.045 em 2020).
O texto também altera o saque-aniversário, permitindo que o trabalhador retire até 90% do saldo na conta do FGTS no mês do seu aniversário. Hoje, o percentual de retirada varia entre 5% e 50%.
O projeto determina ainda que as regras atuais de saque do FGTS vão vigorar até 2022. A partir do ano seguinte, o trabalhador terá total liberdade para movimentar a conta, conforme regras que serão definidas pela Caixa Econômica Federal.
A proposta altera a lei do FTGS e foi apresentada pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e os outros oito deputados do PTB. Os parlamentares explicam que o objetivo é oferecer mais liberdade ao trabalhador para movimentar o próprio dinheiro na conta do FGTS, sem comprometer a sobrevivência do fundo.
Para os deputados, as regras representam uma intervenção estatal indevida no dinheiro do trabalhador. "Fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como que esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro", afirmam.
Fonte: Infomoney
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.

Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.