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Black Friday: extensão da jornada será permitida somente mediante Acordo Coletivo
por Gabriella Oliveira | Para dúvidas ou denúncias entre em contato com o sindicato.
Na próxima sexta-feira, 26 de novembro, o comércio realiza a campanha promocional Black Friday e poderá haver alterações nos horários das lojas da Capital. As empresas só poderão estender a jornada dos comerciários desde que tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato.
O documento prevê que o horário de trabalho dos empregados que exerçam atividades de venda e atendimento ao público poderá, nesta data, ser estendido até as 24 horas. Para isso, é preciso seguir as seguintes regras:
Pagamento de horas extras, calculadas com o adicional de 100%;
Caso não tenha transporte público disponível no horário de deslocamento do empregado, a empresa deverá fornecer transporte próprio do local de trabalho até sua residência.
Para dúvidas ou denúncias, entre em contato com o sindicato:
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