
Sindec percorre o comércio para a categoria votar na pauta de reivindicação da Campanha Salarial 2025/2026
Os comerciários e comerciárias de Porto Alegre participaram da assembleia que deu início à Campanha Salarial 2025/2026.
O Projeto de Lei 3569/20 limita em três meses o prazo para que empregados questionem empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos sobre irregularidades no contrato de trabalho que possam dar causa à rescisão indireta (quando o trabalhador pede o fim do contrato porque o empregador descumpriu a lei).
Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após o prazo estabelecido, o empregador não poderá mais ser responsabilizado pela irregularidade.
O texto, no entanto, determina que o prazo de três meses será desconsiderado como limite para questionamentos em caso de notificação prévia de órgãos públicos de fiscalização ou de reconhecimento indireto do pedido pelo próprio empregador.
Atualmente, de acordo com a CLT, em caso de descumprimento de obrigações contratuais, tratamento com rigor excessivo, ofensa física ou ato lesivo contra a honra por parte do empregador, entre outras situações previstas, o empregado pode – até o prazo prescricional, que, pela lei em vigor, é de cinco anos – considerar rescindido o contrato e solicitar indenização.
O advogado Angelo Diel, ressalta que é "totalmente contra a proposta, pois os trabalhadores não podem pagar a conta dos maus empregadores".
Diel argumenta que, "depois da "deforma" da CLT ocorrida em 2017, os trabalhadores se sentem amedrontados de buscar seus direitos no Judiciário, temem sejam condenados a pagar honorários ao advogado do empregador e custas processuais".
O trabalhador vende sua força de trabalho e não raras vezes o empregador não o remunera de acordo com a lei (horas extras, salários por fora, adicional de insalubridade, FGTS, entre outros). Um exemplo clássico de perda dos direitos dos trabalhadores foi o FGTS cuja prescrição restou reduzida a cinco anos, ou seja, foi reduzido de 30 anos para 5 anos", afirma.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Gilson Abreu/AEN
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