Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
Navegação principal do site
Logotipo do sindicato
Estudo pedido pelo governo propõe fim de multa de 40% do FGTS para demitido
por Gabriella Oliveira | Também é proposta a unificação do FGTS e do seguro-desemprego.
O Seguro-Desemprego, é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores, tem direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa.
O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas para os trabalhadores, para ajudar nas despesas até que o trabalhador consiga outro emprego.
Porém a notícia de que o benefício pode chegar ao fim, está preocupando milhões de brasileiros, pois um estudo feito pelo GAET, do Ministério do Trabalho, propõe que o benefício deixe de ser pago após a demissão.
O que mudaria?
A proposta é de que os recursos do seguro desemprego passem a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS). Isso seria feito ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho.
Passado esse período não haveria mais depósitos. O percentual a ser depositado diminuiria de acordo com o salário do trabalhador. Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.100 hoje), seria de 16%, quanto maior o salário, menor o percentual a ser depositado.
A medida também propõe que os trabalhadores deixem de receber o benefício equivalente a 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa.
Em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador passaria o valor dessa multa para o governo. Assim, esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.
Com isso passaria a existir uma "poupança precaucionária", onde ao final de 30 meses, quando o trabalhador tiver com 7,2 salários mínimos nessa poupança, seria onde o governo deixaria de depositar. E apenas o empregador manterá o aporte mensal equivalente a 8% do salário de seus funcionários.
A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado e caso o trabalhador atinja o saldo correspondente a 12 salários mínimos, ele poderá sacar o excedente, que seria os 8% depositados pelo empregador.
Após a demissão, o que o trabalhador irá receber?
Caso seja demitido, o trabalhador poderia sacar todos os meses o valor equivalente ao salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos.
De acordo com o relatório "Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissão sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente pelo governo", afirma.
Segundo os autores "Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos à poupança precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho", diz o relatório.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.