Trabalhador pode ser admitido mesmo sem a carteira de trabalho
Monise Rezende

Lgislação.

Que a Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS) é obrigatória para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica, muita gente sabe.

Talvez o que muitas pessoas não saibam é que nas localidades onde não há unidade das supertintendências regionais do MTE ou entidade conveniada apta a emiti-lo, o trabalhador não precisa perder a oportunidade de emprego pela falta do documento. Essa situação é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse caso, o trabalhador poderá ser admitido, sem a CTPS, por 30 dias. Sendo que, no ato de admissão, o empregador deverá fornecer um documento no qual conste a data da contratação, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento e permitir que o empregado compareça ao posto de emissão mais próximo.

E se ao término do prazo de 30 dias ele ainda não tiver obtido a sua Carteira e for demitido do emprego, o empregador deverá fornecer um atestado com o histórico da relação empregatícia, no período, a qual deve constar em Ficha ou Livro de Registro de Empregado.

Emissão

A emissão da CTPS é uma atividade a cargo dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTEs) e suas entidades conveniadas (órgãos públicos estaduais e municipais ou sindicatos). Atualmente, existem 5.400 postos que emitem o documento abrangendo 3.300 municípios brasileiros.

Nos locais onde a estrutura permite, a CTPS é emitida por meio informatizado. O formato é mais seguro contra fraudes e possibilita a centralização de informações como a qualificação civil, a vida profissional e previdenciária do trabalhador.

Ao ressaltar a importância da Carteira de Trabalho para “o exercício formal do emprego” e para a aposentadoria do trabalhador, o coordenador de Identificação e Registro Profissional do MTE, Francisco Gomes, alerta: “É fundamental para o trabalhador o zelo para com a CTPS pois ela possibilita a formalidade do emprego que garante os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado”, observa

Fonte: Blog do Trabalho/MTE

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