Superintendência do Trabalho realiza Audiência Pública sobre Aprendizagem em Capão da Canoa
Jousi Quevedo

A finalidade é esclarecer a Lei 10.097/2000 que estabelece a obrigatoriedade de contratação de 5 a 15% de trabalhadores de uma empresa como aprendizes.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul realiza nestas segunda e terça-feira, dias 14 e 15 de fevereiro, na próxima semana, às 14h, no Auditório da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa uma Audiência Pública sobre a Lei da Aprendizagem com empresários do município e região.

A audiência tem como finalidade prestar esclarecimentos sobre a Lei 10.097/2000 que estabelece a obrigatoriedade de contratação de 5 a 15% do número de trabalhadores de uma empresa como aprendizes. A SRTE/RS notificou 83 empresas dos setores da indústria, comércio, serviços e transporte dos municípios.

A Lei do Aprendiz garante a obrigatoriedade de cursos gratuitos de qualificação dos jovens, oferecidos pelo Sistema S (Senai, Senac, Senat  Senar e Sescoop). Para os empregadores, a aprendizagem garante a formação e qualificação profissional de jovens trabalhadores comprometidos com a cultura própria de cada empresa.

Atualmente a qualificação profissional é a principal via de acesso ao emprego, já que cada vez mais os posto de trabalho requerem trabalhadores preparados.

Além de esclarecimentos sobre a Lei do Aprendiz, a audiência vai definir prazos para o cumprimento da legislação por parte das empresas dos municípios. No município de Capão da Canoa, o número de aprendizes contratados deveria ser em torno de 135, mas hoje, apenas 15 estão formalizados no mercado de trabalho. Só na construção civil, deveriam ter cerca de 73 aprendizes contratados.

Segundo o Superintendente Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, Heron de Oliveira, mais do que obrigação, esta Lei é uma oportunidade para as empresas qualificarem jovens para a cultura do seu setor econômico.

Fonte: Ministério do Trabalho

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