Revogada Ementa Normativa que dispunha sobre homologação na extinção de empresa
Jousi Quevedo

A ementa considera a necessidade de dar maior eficiência ao atendimento ao público prestado pelas DRTs.

A Portaria SRT nº 9, de 14.04.2011, altera e revoga ementa nº 18 que consta em Anexo da Portaria SRT nº 1, publicada em de 25 de maio de 2006. A portaria nº 1 aprovou "Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho", considerando a necessidade de dar "maior eficiência ao atendimento ao público prestado pelas Delegacias Regionais do Trabalho por meio da padronização dos procedimentos administrativos". Assim dispunha a revogada ementa:

EMENTA Nº 18 - HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EMPRESA.

Não compete aos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego a homologação de rescisão de contrato de trabalho de empregado com garantia de emprego cuja dispensa se fundamente em extinção da empresa, diante da dificuldade de comprovação da veracidade dessa informação. (Ref.: art. 8º, VIII, da CF; Art. 10, II, do ADCT; art. 492 a 500 da CLT; Livro II do Código Civil.)

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