Reajustados os valores do Salário de Contribuição e do Salário-Família
Jousi Quevedo

O índice a ser aplicado, para pagamento de remuneração, será realizado a partir de julho/2011.

A Portaria Interministerial 407 MPS-MF, de 14-7-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 15-7-2011, dentre outras normas, reajustou em 6,47% os benefícios pagos pela Previdência Social, bem como alterou os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

O índice a ser aplicado, para pagamento de remuneração realizado a partir de julho/2011, é a seguinte:

Salário de contribuição até R$ 1.107,52 a alíquota para fins de recolhimento ao INSS é de 8%; de R$ 1.107,52 a R$ 1.845,87 a alíquota é 9%; e de R$1.845,87 a R$3.691,74 a alíquota é de 11%.

O Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser de:

Para a remuneração mensal não superior a R$573,91 o valor da quota é R$29,43; de R$573,92 a R$862,60 é de R$20,74.

Voltar pro topo