Prazos de guarda de alguns dos documentos relacionados a Segurança e Medicina do Trabalho
Jousi Quevedo

Os prazos resguardam os trabalhadores e seus direitos.

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Alguns dos documentos relacionados à SSMT e os respectivos prazos de guarda:

  • DOCUMENTOS - Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas registrados em prontuário clínico individual, de responsabilidade do médico - coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

  • PRAZOS DE GUARDA -Período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - NR 7

  • DOCUMENTOS - Documentos relativos ao processo eleitoral da CIPA.

  • PRAZOS DE GUARDA -Período mínimo de 05 (cinco) anos.

  • NR 5

  • DOCUMENTOS - Comprovante de entrega do Mapa de Avaliação Anual, contendo avaliação anual dos acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, de responsabilidade da empresa obrigada a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

  • PRAZOS DE GUARDA -Manter arquivado, por 05 (cinco) anos.

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - NR 4

  • DOCUMENTOS - O registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico administrativo do desempenho do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

  • PRAZOS DE GUARDA -Mantido pelo prazo de 20 (vinte) anos.

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - NR 9

Fonte: Equipe Guia Trabalhista

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