Governadora sanciona reajuste do piso regional
Régis Araújo

A governadora Yeda Crusius sancionou o reajuste básico de 10,62% (mais arredondamento) para o piso mínimo regional, aprovado pela Assembléia Legislativa em 20 de maio.

A governadora Yeda Crusius sancionou o reajuste básico de 10,62% (mais arredondamento) para o piso mínimo regional, aprovado pela Assembléia Legislativa em 20 de maio. O aumento deve ser aplicado de forma retroativa a partir de 1º de maio.

Conforme a lei, publicada no Diário Oficial de ontem, ficam estabelecidos pisos de R$ 477,40 atéR$ 519,20, para diferentes categorias (veja quadro). O reajuste aplicado é composto pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor, entre abril de 2007 e março de 2008, e pela média do PIB gaúcho nos últimos dois anos.

Os novos valores foram arredondados em percentuais que variam de 1,19% a 1,51%, para possibilitar que o salário/hora, que é o pagamento mensal dividido por 220 horas, resultasse em valor com apenas duas casas decimais após a vírgula.

Cerca de 1,2 milhão de trabalhadores gaúchos serão beneficiados. A lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

Fica ainda assegurada uma complementação mensal a todos os servidores ativos e inativos da administração direta, autarquias e fundações de direito público que recebem menos de R$ 519,20, para alcançar ao menos esse valor. Sobre essa parcela adicional, não incidirão quaisquer vantagens.

**Os novos valores

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Faixa 1 - R$ 477,40

Agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas de pesca, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e motoboys

Faixa 2 - R$ 488,40

Indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas

Faixa 3 - R$ 499,40

Indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias de alimentação, empregados no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio

Faixa 4 - R$ 519,20

Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas e auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).

**Fonte: Zero Hora

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