Contrato de trabalho temporário não pode mais ser prorrogado automaticamente
Régis Araújo

Neste final de ano, as empresas e funcionários que trabalham com as chamadas vagas temporárias deverão ficar atentos para uma nova regra. Com a publicação da Instrução Normativa nº 5 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em julho deste ano, o contrato temporário somente poderá ser prorrogado após a emissão expressa de autorização do órgão competente.

Neste final de ano, as empresas e funcionários que trabalham com as chamadas vagas temporárias deverão ficar atentos para uma nova regra. Cristiano Tripiquia Lemes, especialista em Direito do Trabalho, explica que com a publicação da Instrução Normativa nº 5 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em julho deste ano, o contrato temporário somente poderá ser prorrogado após a emissão expressa de autorização do órgão competente.

A nova norma revogou a Instrução Normativa nº 3, de 2004, que concedia autorização para a prorrogação automática desses contratos. "Isso significa que, conforme a Lei que regula o trabalho temporário (nº 6.019/74), o prazo de vigência do contrato não poderá exceder a três meses, com exceção dos casos em que houver autorização conferida pelo Ministério do Trabalho", explica o advogado.

Em 1997, foi instituída a Portaria nº 1, que tornou a prorrogação automática, a partir de simples comunicação do interessado ao órgão competente (no caso, a DRT), informando a necessidade de prorrogação do contrato temporário por até mais três meses. Isso foi mantido na Instrução Normativa nº 3, de 2004. "Porém, a publicação da Instrução Normativa nº 5 revoga as determinações anteriores, mas não a lei de 1974. Ou seja, restou apenas o texto da lei que não deixa dúvida a respeito da necessidade de documento para que o contrato possa ser prorrogado", esclarece Cristiano Lemes.

Segundo o advogado, a empresa que realizar a prorrogação sem contar com a autorização da autoridade pode ser autuada, com imposição de multa calculada com base em cada trabalhador que tenha a situação irregular verificada pelo fiscal. Ou, então, pode haver o reconhecimento da nulidade do contrato temporário e até da declaração de vínculo direto com o tomador, sendo o trabalhador considerado pela Justiça do Trabalho como contratado por prazo indeterminado.

"Enquanto a legislação permanecer sem outra instrução a respeito da prorrogação do contrato de trabalho temporário, recomendo que as empresas solicitem a autorização perante o órgão competente, em prazo suficiente para a DRT se manifestar sobre o requerimento, e que o contrato de trabalho não seja mantido no caso de não-concessão da autorização", diz Cristiano Lemes.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada

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