Aposentadoria de quem continuar em atividade poderá ser recalculada
Jousi Quevedo

O direito poderá ser requerido a qualquer tempo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7092/10, que assegura ao aposentado que continuar a exercer atividade remunerada o direito de renunciar ao benefício previdenciário e contar o tempo de serviço complementar para recalcular o valor de sua aposentadoria. O direito poderá ser requerido a qualquer tempo.

O objetivo da iniciativa é possibilitar a aquisição de benefícios mais vantajosos pelo segurado, no mesmo ou em outro regime previdenciário. A proposta estabelece ainda que a renúncia não obrigará o aposentado a devolver os valores recebidos enquanto a aposentadoria inicialmente concedida estava vigente.

Tramitação

O Projeto de Lei 7092/10, que tramita em caráter, foi apensado ao PL 2682/07, que também permite aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social renunciar ao benefício a qualquer tempo. Os projetos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=381947

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=472457

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