
Sindec garante nova Convenção com ganhos reais para as concessionárias
Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.

Em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Vilma Mazzei Capatto entendeu que, se a empregada aposentada que continua trabalhando for dispensada sem justa causa, faz jus à manutenção vitalícia do plano de saúde oferecido pela empresa.
No caso analisado pela turma, a desembargadora justificou seu entendimento no fato de que a concessão do benefício previdenciário não representa ruptura do contrato empregatício vigente até então.
Dessa forma, caso a empregada aposentada continue prestando serviços à mesma empresa, não há que se considerar um novo contrato de trabalho, mas tão somente a continuidade do pacto laboral que já estava em vigor.
Portanto, a empregada não foi enquadrada na hipótese do artigo 30 da Lei nº 9.656/98, que prevê que o plano de saúde oferecido pela empresa deva ser mantido apenas temporariamente (24 meses) após a dispensa sem justa causa, desde que o empregado arque com o pagamento integral do benefício.
Considerando o entendimento relativo à continuidade da relação empregatícia mesmo após a concessão da aposentadoria, o enquadramento dado ao caso foi a manutenção vitalícia do plano de saúde, nos termos do artigo 31 da mesma lei.
Nas palavras da desembargadora, "Constatando-se que a reclamante laborou por mais de 28 anos na empresa, contribuindo para o plano de saúde no qual pretende reintegrar, e ostenta a condição de aposentada, é irrelevante para o enquadramento no art. 31 da aludida norma eventual dispensa sem justa causa posterior, pois, conforme já mencionado, a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.
Assim, faz jus a reclamante à reintegração ao plano de saúde coletivo nos moldes pleiteados na inicial, com fulcro no art. 31 da Lei 9.656/98, mediante assunção do pagamento integral que, diga-se, já havia sendo feito.
Por isso, o recurso ordinário interposto pela empresa foi desprovido nesse aspecto, por unanimidade de votos.

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.

Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.