Alteração Secretaria de Inspeção do Trabalho modifica Normas Regulamentadoras 7 e 18
Jousi Quevedo

Dentre as alterações, podemos citar que a interpretação radiológica passa a ser descritiva.

A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão responsável pela edição de atos legais relativos à Segurança e Medicina do Trabalho - alterou, respectivamente, as Normas Regulamentadoras (NRs) 7 e 18, aprovadas pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD – Segurança e Medicina) através das Portarias 236 e 237/2011.

Na NR 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a modificação está no item 9 do Anexo II do Quadro II, que dispõe sobre a Interpretação Radiológica de acordo com os critérios da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Dentre as alterações, podemos citar que a interpretação radiológica passa a ser descritiva. O diagnóstico de pneumoconiose envolve a integração do histórico clínico/ocupacional associado à radiografia do tórax. Em casos selecionados, a critério clínico, pode ser realizada a Tomografia Computadorizada de Alta Resolução de Tórax.

Já na NR 18, que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, foi alterado o subitem 18.37.7 que trata da faculdade atribuída às empresas construtoras, sob a responsabilidade de profissional de Engenharia, e não mais mediante aprovação pela Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), da apresentação e da execução de soluções alternativas referentes às medidas de proteção coletiva ou outros dispositivos não previstos nesta NR.

Os procedimentos e meios de proteção adotados devem estar sob responsabilidade de Engenheiro legalmente habilitado e de Engenheiro de Segurança do Trabalho com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de Análise Preliminar de Risco (APR) e Permissão de Trabalho (PT), que contemplem os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.

A documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser mantida no estabelecimento – canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço – acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho, e ser disponibilizada para conhecimento dos trabalhadores e do Sindicato da categoria.

A Portaria 237 SIT/2011 também revogou o subitem 18.32 que dispunha sobre os Dados Estatísticos, determinando a obrigação do empregador de encaminhar à Fundacentro, a Ficha de Acidente do Trabalho, em até 10 dias após o acidente, assim como o Resumo Estatístico Anual, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.

Para ratificar a exclusão dessas obrigações, o texto da Portaria 237 SIT/2011 vem trazendo a revogação dos Anexos I (Ficha de Análise de Acidente) e II (Resumo Estatístico Anual), da NR 18, onde constavam os modelos de relatórios que deveriam ser preenchidos e encaminhados pela empresa, nos casos de acidentes do trabalho.

NOTA COAD: As íntegras das Normas Regulamentadoras 7 e 18

MTE publica portarias que alteram as Normas Regulamentadoras 7 e 18

Foram publicadas no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2011, as portarias n.º 236 e 237 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, que alteram as NRs 7 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

Para conferir na íntegra as portarias:

  • Portaria n.º 236, de 10 de junho de 2011 - Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.

  • Portaria n.º 237, de 10 de junho de 2011 - Altera o item 18.37 e revoga o item 18.32 da Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

Fonte:

GTSO – Grupo Técnico de Saúde Ocupacional

CNC – Confederação Nacional do Comércio

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