120 anos após Abolição, ainda há trabalho escravo no País
Régis Araújo

Ao completar hoje, 13 de maio, 120 anos da Abolição da Escravatura no Brasil, uma prática perversa ainda persiste no País: o uso da mão-de-obra análoga à de escravo.

Ao completar hoje, 13 de maio, 120 anos da Abolição da Escravatura no Brasil, uma prática perversa ainda persiste no País: o uso da mão-de-obra análoga à de escravo. Dados da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 28.786 trabalhadores foram resgatados de situação análoga à de escravo, desde 1995, principalmente em propriedades rurais.

O Código Penal brasileiro trata como crime submeter alguém a condições análogas à de escravo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também trata do tema, nas convenções número 29 (de 1930) e 105 (de 1957), que dispõem sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas ? ambas ratificadas pelo Brasil.

Comemoração popular pela assinatura da Lei Áurea na Praça XV, em 13 de Maio de 1888

Escravidão moderna ? Segundo Marcelo Campos, coordenador do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo do MTE ? instrumento criado para combater a utilização ilegal de mão-de-obra ? a exploração escrava moderna se caracteriza por fatores específicos: cerceamento da liberdade do trabalhador, seja por não oferecer condições de locomoção ou mantê-lo sob vigia; obrigá-lo a trabalhar por dívida; submetê-lo a jornadas exaustivas ou a condições de trabalho degradantes.

Combate - As ações de repressão ao trabalho escravo se iniciam a partir de denúncias, geralmente de um trabalhador fugitivo que procura ajuda. "Com a denúncia em mãos o grupo busca confirmar o relatado pelo trabalhador e infelizmente, na maioria das vezes, o que encontramos não deixa dúvidas quanto o uso ilegal da mão-de-obra", relata Campos.

Dentre as condições encontradas pelos auditores fiscais do MTE, a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto, não utilização de equipamentos de segurança, carga horária excessiva e cobrança no salário do trabalhador das despesas com comida, equipamentos de segurança, remédios, alojamentos e outras necessidades básicas que devem ser de responsabilidade do empregador, são as mais comuns.

Penalidades - Para coibir o uso de mão-de-obra análoga à de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figuram empregadores flagrados nessa prática. O infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado por indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso de mão-de-obra escrava.

Além de auditores fiscais do MTE, o Grupo Móvel é integrado por procuradores do Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal. No ano passado, realizou 115 ações, resgatando 5.975 trabalhadores de situação de trabalho análoga à de escravo ou degradante. Em 2008 já foram resgatados

1.036 trabalhadores em 26 ações realizadas. O grupo fiscalizou 52 estabelecimentos, registrando 353 trabalhadores sob ação fiscal, com um total de R$ 1.076.951,60 pagos em indenizações trabalhistas.

Boletim Agencia Sindical

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