Ao completar hoje, 13 de maio, 120 anos da Abolição da Escravatura no Brasil, uma prática perversa ainda persiste no País: o uso da mão-de-obra análoga à de escravo. Dados da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 28.786 trabalhadores foram resgatados de situação análoga à de escravo, desde 1995, principalmente em propriedades rurais.
O Código Penal brasileiro trata como crime submeter alguém a condições análogas à de escravo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também trata do tema, nas convenções número 29 (de 1930) e 105 (de 1957), que dispõem sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas ? ambas ratificadas pelo Brasil.
Comemoração popular pela assinatura da Lei Áurea na Praça XV, em 13 de Maio de 1888
Escravidão moderna ? Segundo Marcelo Campos, coordenador do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo do MTE ? instrumento criado para combater a utilização ilegal de mão-de-obra ? a exploração escrava moderna se caracteriza por fatores específicos: cerceamento da liberdade do trabalhador, seja por não oferecer condições de locomoção ou mantê-lo sob vigia; obrigá-lo a trabalhar por dívida; submetê-lo a jornadas exaustivas ou a condições de trabalho degradantes.
Combate - As ações de repressão ao trabalho escravo se iniciam a partir de denúncias, geralmente de um trabalhador fugitivo que procura ajuda. "Com a denúncia em mãos o grupo busca confirmar o relatado pelo trabalhador e infelizmente, na maioria das vezes, o que encontramos não deixa dúvidas quanto o uso ilegal da mão-de-obra", relata Campos.
Dentre as condições encontradas pelos auditores fiscais do MTE, a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto, não utilização de equipamentos de segurança, carga horária excessiva e cobrança no salário do trabalhador das despesas com comida, equipamentos de segurança, remédios, alojamentos e outras necessidades básicas que devem ser de responsabilidade do empregador, são as mais comuns.
Penalidades - Para coibir o uso de mão-de-obra análoga à de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figuram empregadores flagrados nessa prática. O infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado por indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso de mão-de-obra escrava.
Além de auditores fiscais do MTE, o Grupo Móvel é integrado por procuradores do Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal. No ano passado, realizou 115 ações, resgatando 5.975 trabalhadores de situação de trabalho análoga à de escravo ou degradante. Em 2008 já foram resgatados
1.036 trabalhadores em 26 ações realizadas. O grupo fiscalizou 52 estabelecimentos, registrando 353 trabalhadores sob ação fiscal, com um total de R$ 1.076.951,60 pagos em indenizações trabalhistas.
Boletim Agencia Sindical