O que realmente parece ser julgado é o direito dos trabalhadores de alcançar uma organização no nível já conquistado pelos empresários há décadas. Entidades tradicionais como FIESP, FEBRABAN e o Sistema S estão para o empresariado como as centrais sindicais estão para o movimento sindical, cada um seu papel. O entendimento do ministro Marco Aurélio consegue justificar a destinação do tributo às centrais sindicais ante a representatividade das mesmas, reconhecendo que a lei foi uma opção política válida que não se confronta com a Constituição Federal.
Ou será porque a ação das centrais cresceu a ponto de o presidente da república ser um ex-presidente de central sindical, na qual aprendeu a governar? Será a razão de um salário mínimo histórico e uma tabela do imposto de renda corrigida em favor dos assalariados? Ou será porque é preciso questionar como legítima a destinação de 10% da contribuição sindical à União, que abocanha mais de um terço do PIB, antes de atacar as centrais, por perseguição política? E porque nos Democratas estão parlamentares que pregam a precarização das relações de trabalho?
Se é assim, o próprio Supremo está em julgamento.
Clàudio Janta - presidente da Força Sindical RS e Conselheiro do BNDES