A quantidade de empréstimos consignados contraídos por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diminuiu nos últimos 12 meses.
Outra questão a ser discutida é a inclusão definitiva nos contratos de trabalho de concessões acordadas em normas coletivas. Segundo advogados, a jurisprudência do TST têm admitido a renegociação individualizada.
Ações regressivas já são ajuizadas pela União em maior escala contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho - 2 mil processos em 21 anos, que somam mais de R$ 360 milhões.
Para começar a valer, ainda falta ser publicada uma regulamentação posterior definindo detalhes de como isso será feito, informou o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.
O projeto, que está sendo analisado em caráter conclusivo e não precisará ser aprovado em plenário, passará por mais duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça antes de ser encaminhado ao Senado.
Pela análise das provas a magistrada teve certeza de que a licença sem remuneração foi uma simulação da empresa para tentar prejudicar direitos do reclamante.
O governo vai implementar ainda neste ano o Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc), unificando as informações de nascimento, casamento e óbito de cada cidadão.
O setor têxtil chegou a negociar a inclusão no plano Brasil Maior, mas avaliou que a troca do recolhimento de 20% sobre a folha para 1,5% sobre a receita bruta não traria desoneração de fato, segundo Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).
Os postos do INSS não podem exigir memória de cálculo do ruído para atividade especial exercida até 2001, segundo decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, última instância nos processos administrativos.
A Turma Recursal do JEF (Juizado Especial Federal) da 3ª Região determinou que o INSS pague os atrasados a partir de 2004 a todos os segurados com direito à revisão dos benefícios por incapacidade concedidos entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009.
Um segurado do INSS, aposentado desde 2000, alegava que a autarquia não havia considerado no valor final de seu benefício o tempo em que ele esteve afastado de sua atividade, em razão de um acidente de trabalho.