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Começa pagamento da metade do 13º salário a aposentados do INSS
por Jousi Quevedo | O pagamento para quem ganha acima do mínimo começa no dia 3 de setembro.
Começa nesta segunda-feira (27) o pagamento da metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários receberão a quantia junto com a folha de pagamento de agosto, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro.
O INSS inicia os depósitos da folha de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo e tem cartão com final 1 (desconsiderando-se o dígito). O pagamento para quem ganha acima do mínimo começa no dia 3 de setembro.
De acordo com o Ministério da Previdência, os depósitos serão interrompidos no dia 7 de setembro devido ao feriado de Independência. "Os segurados que possuem cartão com final 5 e terão seus benefícios depositados no dia 10."
Déficit do INSS sobe 38,1% em junho, para R$ 2,75 bilhões, diz governoDe acordo com a Previdência Social, serão contemplados com a atencipação 25,6 milhões de benefícios em todo o Brasil.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação.
Consulta
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir desta segunda-feira. Qualquer dúvida em relação às datas de pagamento pode ser esclarecida por meio da Central 135, segundo indica a Previdência.
A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 11,2 bilhões nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 23,8 bilhões do benefício mensal, diz o governo.
Exceções
Os aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício, mas há exceções.
A Previdência explica que, para aqueles que passaram a receber o benefício depois de janeiro, o valor será calculado proporcionalmente.
Para os segurados que estão em auxílio-doença, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. "Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício", explica o governo.
Quem não recebe
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
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