Indicadores sociais
| Salário mínimo |
|---|
| R$ 1.621,00 |
Piso regional do RS
| Faixa das cat.(*) | Valor mensal |
|---|---|
| I | R$ 1.884,75 |
| II | R$ 1.928,15 |
| III | R$ 1.971,89 |
| IV | R$ 2.049,76 |
| V | R$ 2.388,50 |
(*) Lei Estadual nº 16.514/2026. Data-base: 1º de maio. Valores aplicáveis a partir da publicação da lei.
Salário família
A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário-família é de R$ 67,54 por filho ou dependente, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.
Tabela de Salário-Família 2026:
| Dependentes | Valor do benefício |
|---|---|
| 1 | R$ 67,54 |
| 2 | R$ 135,08 |
| 3 | R$ 202,62 |
| 4 | R$ 270,16 |
| 5 | R$ 337,70 |
Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador apresente ao empregador os documentos exigidos:
- certidão de nascimento dos filhos,
- caderneta de vacinação para crianças menores de 6 anos e
- comprovante de frequência escolar para crianças de 7 a 14 anos.
IR retido na fonte
| Base | Cálculo do IRRF |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | ISENTO1 |
| R$ 5.000,01 até R$ 7.350 | Desconto2 |
| Acima de R$ 7.350,01 | Aplicar a tabela progressiva |
(1) Isenção total
Redução de até R$ 312,89, onde o imposto devido será zero.
(2) Fórmula do desconto
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal).
Novo desconto simplificado
R$ 607,20, e isenção para rendimentos até R$ 3.036 mensais (dois salários mínimos de 2025).
Contribuições do INSS
| Faixa salarial (R$) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621 | 7,5% |
| De 1.621,01 até 2.902,84 | 9% |
| De 2.902,85 até 4.354,27 | 12% |
| De 4.354,28 até 8.475,55 | 14% |
Para pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2026.