Indicadores sociais
| Salário mínimo |
|---|
| R$ 1.621,00 |
Piso regional do RS
| Faixa das cat.(*) | Valor mensal |
|---|---|
| I | R$ 1.789,04 |
| II | R$ 1.830,23 |
| III | R$ 1.871,75 |
| IV | R$ 1.945,67 |
| V | R$ 2.267,21 |
(*) Lei nº 185/25, data-base 1º de maio
Salário família
A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário-família foi atualizado para R$ 65,00 por filho ou dependente, desde que a remuneração mensal do trabalhador seja de até R$ 1.906,04.
Tabela de Salário-Família 2025:
| Dependentes | Valor do Benefício |
|---|---|
| 1 | R$ 65 |
| 2 | R$ 130 |
| 3 | R$ 195 |
| 4 | R$ 260 |
| 5 | R$ 325 |
Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador apresente ao empregador documentos como certidão de nascimento dos filhos, caderneta de vacinação para crianças menores de 6 anos e comprovante de frequência escolar para crianças de 7 a 14 anos.
IR retido na fonte
| Base | Cálculo do IRRF |
|---|---|
| Até 5.000,00 | ISENTO1 |
| 5.000,01 até 7.350,00 | Desconto2 |
| Acima de 7.350,01 | Aplicar a tabela progressiva |
(1) Isenção total
Redução de até R$ 312,89, onde o imposto devido será zero.
(2) Fórmula do desconto
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal).
Novo desconto simplificado:
R$ 607,20, e isenção para rendimentos até R$ 3.036 mensais (dois salários mínimos de 2025).
Contribuições do INSS
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota |
|---|---|
| Até 1.518 | 7,5% |
| De 1.518,01 a 2.793,88 | 9% |
| De 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
| De 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
Para os pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2025.