Sindec: 94 anos de união e lutas
Há noventa e quatro anos, um grupo de trabalhadores decidiu que defender direitos não era uma tarefa individual. Era um compromisso coletivo.

Desde o dia 1º de janeiro, a síndrome de Burnout, que muitos conhecem como a síndrome do esgotamento profissional, foi incorporada à lista das doenças ocupacionais reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Assim, os indivíduos diagnosticados (inclusive no Brasil) passam a ter as mesmas garantias trabalhistas e previdenciárias previstas para as demais doenças do trabalho.
A OMS define como doença ocupacional os problemas de saúde contraídos pelo trabalhador após ficar exposto a fatores de risco decorrentes da sua atividade laboral, que afetam sua saúde física e mental.
Como é o caso de centenas de comerciários que desde o início da pandemia sofrem as consequências da crise sanitária e econômica.
Nesse período verificamos o aumento de atendimentos e afastamento por depressão, principalmente dos trabalhadores do comércio considerado essencial, que não puderam parar suas atividades mesmo durante o pico da pandemia", explica Bruna Silva, responsável pelo Departamento de Segurança e Medicina do Sindec-POA.
E a situação ainda se agrava com a diminuição do quadro funcional, deixando acúmulo de funções que, por sua vez, resultam na repetição desse ciclo de adoecimento.
A síndrome passou a ter o código QD85, dentro da CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde). O trabalhador diagnosticado terá direito a 15 dias de afastamento remunerado. Acima desse período, receberá o benefício previdenciário pago pelo INSS – o auxílio-doença acidentário, que garante a estabilidade provisória, ou seja, este indivíduo não poderá ser dispensado sem justa causa nos 12 meses após o seu retorno.
Atenção aos sintomas:
Ao perceber esses sintomas o comerciário deve procurar o médico para obter o diagnóstico. O nosso setor também está à disposição para orientar no que for necessário e dar apoio a esse trabalhador", finaliza Bruna.
Foto: Banco de Imagens Pixabay
Há noventa e quatro anos, um grupo de trabalhadores decidiu que defender direitos não era uma tarefa individual. Era um compromisso coletivo.

Na noite desta segunda-feira (29 de junho), os comerciários e comerciárias aprovaram a prestação de contas do exercício de 2025 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA, durante Assembleia realizada em formato híbrido, com participação presencial e virtual.

O presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou, representando a Força Sindical, da reunião de encerramento do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que debateu o aperfeiçoamento da Portaria MTE nº 3.665/2023, responsável por regulamentar o trabalho no comércio aos feriados.

Na próxima segunda-feira (29) o Sindec-POA vai realizar a Assembleia de Prestação de Contas do exercício 2025.

A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.

A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.

A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.