Benefícios pagos pelo INSS acima do salário mínimo sofrem reajuste de 5,56%
por Gabriella Oliveira |
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados em 5,56%, mudança válida retroativamente desde 1º de janeiro de 2014. A decisão está em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
A portaria informa que, a partir desta data, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 724,00, valor do novo salário mínimo, nem superiores a R$ 4.390,24, novo teto dos pagamentos do INSS. No ano passado, esse limite era de R$ 4.159,00.
Segundo o Ministério da Previdência Social, os 9,5 milhões de benefícios acima do piso previdenciário representarão impacto líquido de R$ 8,7 bilhões nas contas da Pasta. O reajuste do salário mínimo atinge 20,8 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais e representa impacto líquido de R$ 9,2 bilhões nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pagos pelo INSS em 2014.
A portaria publicada hoje também estabelece novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas a partir de fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida - será de R$ 724,00. O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.448,00.
Pela portaria, a cota do salário-família será de R$ 35,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 e de R$ 24,66 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81. O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025,81 no dia da prisão.
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