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INSS facilita tempo especial para trabalho com ruído

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Os postos do INSS não podem exigir memória de cálculo do ruído para atividade especial exercida até 2001, segundo decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, última instância nos processos administrativos.

Os postos do INSS não podem exigir memória de cálculo do ruído para atividade especial exercida até 2001, segundo decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, última instância nos processos administrativos.

No caso, o segurado pediu no posto a conversão do tempo especial, exercido sob condições insalubres, em tempo comum, para antecipar a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

O perito que analisou a documentação, porém, não reconheceu como especiais 17 anos que o segurado trabalhou em ambiente com ruído, entre 1973 e 1990.

Os anos de trabalho com ruído foram intercalados com outros sem a atividade.

Fonte: Agora SP

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