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INSS facilita tempo especial para trabalho com ruído
por Jousi Quevedo | Os postos do INSS não podem exigir memória de cálculo do ruído para atividade especial exercida até 2001, segundo decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, última instância nos processos administrativos.
Os postos do INSS não podem exigir memória de cálculo do ruído para atividade especial exercida até 2001, segundo decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, última instância nos processos administrativos.
No caso, o segurado pediu no posto a conversão do tempo especial, exercido sob condições insalubres, em tempo comum, para antecipar a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
O perito que analisou a documentação, porém, não reconheceu como especiais 17 anos que o segurado trabalhou em ambiente com ruído, entre 1973 e 1990.
Os anos de trabalho com ruído foram intercalados com outros sem a atividade.
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Na manhã desta sexta-feira, o Sindec recebeu a visita da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) para discutir o Projeto de Lei 67/2025, de sua autoria, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias consecutivos de descanso remunerado para os trabalhadores brasileiros.
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec POA) tomou a iniciativa de mobilizar os trabalhadores e a sociedade em torno de uma importante pauta: a redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal.
Fechamos uma parceria especial com o Instituto Técnico de Educação Porto Alegre - FATEPA, garantindo 20% de desconto nas mensalidades de diversos cursos técnicos.
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