Cabe o direito aos trabalhadores se oporem observadas as seguintes condições:
O empregado terá direito ao exercício de oposição ao desconto, devendo fazê-lo:
pessoalmente, na sede do SINDEC,
por escrito, com identificação e assinatura legíveis, de acordo com o modelo abaixo, contendo o nome completo, o RG, CPF, e-mail, e contato dos mesmos, bem como a identificação completa da empresa empregadora, inclusive nome e CNPJ e endereço;
O empregado também deverá entregar uma via da oposição ao seu empregador;
A oposição deverá ser exercida nos seguintes períodos:
02 a 16 de dezembro de 2024 e
02 a 16 de maio de 2025;
atendimento: seg a sex, das 9hs às 18hs.
O empregado também deverá entregar uma via da oposição ao seu empregador.
Observação: O empregado admitido depois de ultrapassado o período do direito de oposição, poderá exercê-lo a qualquer tempo;
O empregado que exercer oposição ao desconto da Contribuição Negocial na forma prevista na Convenção Coletiva deverá entregar cópia do protocolo de sua manifestação, fornecida pelo Sindec, à respectiva empresa, até dois dias após manifestação registrada no Sindec, para que não se efetuem os descontos convencionados.
A oposição deverá constar de documento assinado, entregue pessoalmente pelo interessado no respectivo prazo na sede do Sindec.
Documentos
Documento que comprove vínculo empregatício;
Apresentar documento de identidade com CPF;
Para os novos contratados apresentar algum documento que comprove a data de admissão;
Termo de oposição em duas vias (modelo no link abaixo)