Contribuição Negocial
Convenções e Acordos
- Assistir aos trabalhadores e
- Promover melhores condições de trabalho
Além dos Acordos Coletivos feitos com as empresas, o Sindec firmou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) onde dentre outras cláusulas, consta a Contribuição Negocial.
A Contribuição Negocial deve ser descontada pelas empresas do salário de todos os trabalhadores representados e repassada ao Sindec.
Benefícios de contribuir
Além dos benefícios negociados em convenção coletiva, o Sindec tem:
- benefícios assistenciais,
- o setor de fiscalização,
- segurança e medicina do trabalho,
- jurídico e
- convênios com +200 parceiros
(descontos de 5% a 50%):- clinicas médicas,
- odontológicas,
- exames e procedimentos.
Temos também parcerias com faculdades, ópticas, pousada e outros...
E sem a Contribuição Negocial?
Não seria possível:
- garantir o reajuste anual,
- quinquênio,
- dia do comerciário,
- prêmio de domingos e feriados bem como as folgas,
- ações trabalhistas revertidas a favor do trabalhador,
- fiscalização nos feriados e
- benefícios que a lei não garante.
Emissão de Guias de recolhimento
Sistema dedicado as empresas que precisam emitir as guias de recolhimento da contribuição.
Caso tenha algum problema com a emissão ou o pagamento de alguma guia, entre em contato com o nosso setor sindical pelo número:
(51) 3254 5500
Oposição ao desconto
Cabe o direito aos trabalhadores se oporem observadas as seguintes condições:
- O empregado terá direito ao exercício de oposição ao desconto, devendo fazê-lo:
- pessoalmente, na sede do SINDEC,
- por escrito, com identificação e assinatura legíveis, de acordo com o modelo abaixo, contendo o nome completo, o RG, CPF, e-mail, e contato dos mesmos, bem como a identificação completa da empresa empregadora, inclusive nome e CNPJ e endereço;
- O empregado também deverá entregar uma via da oposição ao seu empregador;
- A oposição deverá ser exercida nos seguintes períodos:
- 01 a 15/12/2023 e
- 02 a 16/05/2024;
- O empregado também deverá entregar uma via da oposição ao seu empregador.
- Observação: O empregado admitido depois de ultrapassado o período do direito de oposição, poderá exercê-lo a qualquer tempo;
- O empregado que exercer oposição ao desconto da Contribuição Negocial na forma prevista na Convenção Coletiva deverá entregar cópia do protocolo de sua manifestação, fornecida pelo Sindec, à respectiva empresa, até dois dias após manifestação registrada no Sindec, para que não se efetuem os descontos convencionados.
A oposição deverá constar de documento assinado, entregue pessoalmente pelo interessado no respectivo prazo na sede do Sindec.
Documentos necessários
- Documento que comprove vínculo empregatício;
- Apresentar documento de identidade com CPF;
- Para os novos contratados apresentar algum documento que comprove a data de admissão;
- Termo de oposição em duas vias
(modelo no link abaixo)
Sede do Sindec
Rua General Vitorino, 113 - Térreo
Centro Histórico de Porto Alegre.
Atendimento:
de seg a sex, das 9hs às 18h.