Assim, quem entrou com o pedido de revisão neste ano poderá ganhar até três anos a mais de atrasados se recorrer à Justiça.
Atualmente, o segurado pode pedir a revisão e receber o novo valor do benefício direto nos postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas só ganha os atrasados dos cinco anos anteriores ao pedido.
Ou seja, para revisões pedidas em 2012, são pagas as diferenças a partir de 2007.
A Justiça entendeu que, em 2009, quando o decreto 6.939 foi publicado, corrigindo o cálculo dos benefícios por incapacidade, o INSS reconheceu seu erro.
Por esse motivo, o prazo de cinco anos deve ser congelado naquele ano e os atrasados começam em 2004.
Fonte: Agora SP