A portaria 239 do MTE, de 9/02/2011 , ampliou o rol de entidades que podem formar parceria para execução dos programas de aprendizagem.
A aprendizagem implica teoria e prática compatíveis com o desenvolvimento físico, psíquico moral e social do adolescente, exigindo atividades metodicamente organizadas em tarefas, dentre outras, de complexidade progressiva, do mais fácil ao mais difícil, do mais simples ao mais complexo, desenvolvidas de maneira correspondente e complementar, no curso teórico e no ambiente do trabalho.
A parceria poderá ser realizada com os Serviços Nacionais de Aprendizagem, as escolas técnicas de educação e as entidades sem fins lucrativos.
Sendo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego está ampliando as possibilidades de as empresas cumprirem suas cotas de aprendizes, incluindo o menor e o jovem no mercado de trabalho.
Fonte: MTE