Centrais realizam Plenária nesta segunda-feira (23) com a presença de Paulo Paim
Régis Araújo

Evento inicia às 14h, no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (Av. Mauá, 1013 ? 10° andar ? Centro ? Porto Alegre).

No dia 23 de junho (segunda-feira), as Centrais Sindicais ? Força Sindical, CUT, UGT e CTB ? realizarão uma Plenária sobre a Reforma da Previdência, com palestra do senador Paulo Paim, autor do Projeto de Lei (PLS) 296/03, que extingue o fator previdenciário e modifica a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social. O evento inicia às 14h, no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (Av. Mauá, 1013 ? 10° andar ? Centro ? Porto Alegre). Na ocasião, ainda estará em pauta a campanha pela redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e as convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Entenda o que é o fator previdenciário

O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99, no governo FHC,  com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.

São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do fator previdenciário:

1. Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;

2. Expectativa de vida: a expectativa de vida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.

A expectativa de vida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos. Publicada a tabela de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida.

Fim do fator previdenciário

No dia 9 de abril, O Senado Federal aprovou em regime de urgência o Projeto de Lei que extingue o fator previdenciário. O projeto ainda passará por apreciação da Câmara dos Deputados para depois ir à sanção presidencial. Na avaliação de Paulo Paim, o resgate dos critérios anteriores de cálculo dos benefícios previdenciários evitará que o Governo utilize a Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em prejuízo dos contribuintes e beneficiários.

Força Sindical - CUT - UGT - CTB

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