Centrais debatem fator previdenciário
Régis Araújo

A Centrais Sindicais ? Força Sindical, CUT, UGT e CTB ? realizaram nesta segunda-feira (23) uma Plenária sobre o fator previdenciário, com palestra do senador Paulo Paim, autor do Projeto de Lei (PLS) 296/03, que extingue o fator e modifica a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.

A Centrais Sindicais ? Força Sindical, CUT, UGT e CTB ? realizaram nesta segunda-feira (23) uma Plenária sobre o fator previdenciário, com palestra do senador Paulo Paim, autor do Projeto de Lei (PLS) 296/03, que extingue o fator e modifica a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social. Na ocasião, ainda estiveram em pauta a campanha pela redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e as convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho - OIT. O evento aconteceu no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

O presidente da Força Sindical-RS, Clàudio Janta, defendeu o fim do fator e previdenciário e a criação de uma comissão tripartite de administração da Previdência Social. ?A nossa central tem defendido há muito tempo o cumprimento da Constituição, a qual diz que todos são iguais perante a Lei. Queremos alcançar o direito de receber a aposentadoria integral e ter a garantia de que a Previdência terá dinheiro para nos pagar.?

Em sua apresentação, o senador Paulo Paim salientou que a criação do fator previdenciário foi o maior crime cometido contra os trabalhadores. ?Em qualquer país decente do mundo em que se criasse esse tipo de fator a mobilização seria contundente, mas a maioria dos trabalhadores ainda desconhece seus prejuízos?.

Paulo Paim destacou a necessidade de organização e mobilização do movimento sindical, a fim de pressionar os deputados a assumir o compromisso com os trabalhadores e acabar com o fator previdenciário. ?A Previdência no Brasil pode ser exemplo para o mundo. É só o dinheiro da Previdência ficar na Previdência. Não podemos continuar pagando uma conta, trazendo prejuízos para nós, nossos filhos e netos?.

Entenda o que é o fator previdenciário

O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99, no governo FHC,  com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.

São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do fator previdenciário:

  1. Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;

  2. Expectativa de vida: a expectativa de vida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.

Aline Brum, Assessora de Imprensa da Força Sindical-RS

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