empregados vendedores de veículos automotores que percebem salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões: R$ 765,40
empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões: R$ 745,30
empregados que percebam salário fixo: R$ 657,30
Outras cláusulas estipulam as condições de trabalho, como normas para pagamento de horas extras e comissões, reembolso salário-educação, auxílio-creche, compensação da jornada extraordinária, domingos e feriados, remuneração de férias, local para lanche, acessórios e equipamentos de proteção.
A partir de 2010, a data-base da categoria profissional passa a ser dia 1º de setembro.
A íntegra do texto está na página www.sindec.org.br