Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.
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Carnaval 2024: Sindec vai fiscalizar o comércio
por Gabriella Oliveira | Convenção Coletiva proíbe o trabalho com utilização de mão de obra de funcionários sem que as empresas tenham firmado Acordo Coletivo.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O Acordo garante que os comerciários que trabalharem neste dia tenham direito ao prêmio pelo dia de trabalho, além de descanso semanal remunerado, vale alimentação/refeição e vale transporte.
A Fiscalização vai atuar para garantir que as empresas estejam em conformidade com a Convenção Coletiva e em funcionamento apenas mediante Acordo Coletivo.
ATENÇÃO!
Não haverá expediente no Sindec-POA na segunda-feira (12) e terça-feira (13). A Fiscalização vai atender através do plantão pelo Whatsapp (51) 32545500.
Na quarta-feira (14) o sindicato volta a funcionar em horário normal.
Na manhã desta sexta-feira, o Sindec recebeu a visita da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) para discutir o Projeto de Lei 67/2025, de sua autoria, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias consecutivos de descanso remunerado para os trabalhadores brasileiros.
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Fechamos uma parceria especial com o Instituto Técnico de Educação Porto Alegre - FATEPA, garantindo 20% de desconto nas mensalidades de diversos cursos técnicos.
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