Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O Acordo garante que os comerciários que trabalharem neste dia tenham direito ao prêmio pelo dia de trabalho, além de descanso semanal remunerado, vale alimentação/refeição e vale transporte.
A Fiscalização vai atuar para garantir que as empresas estejam em conformidade com a Convenção Coletiva e em funcionamento apenas mediante Acordo Coletivo.
ATENÇÃO!
Não haverá expediente no Sindec-POA na segunda-feira (12) e terça-feira (13). A Fiscalização vai atender através do plantão pelo Whatsapp (51) 32545500.
Na quarta-feira (14) o sindicato volta a funcionar em horário normal.