Carnaval 2024: Sindec vai fiscalizar o comércio
Gabriella Oliveira
fiscal

Convenção Coletiva proíbe o trabalho com utilização de mão de obra de funcionários sem que as empresas tenham firmado Acordo Coletivo

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

O Acordo garante que os comerciários que trabalharem neste dia tenham direito ao prêmio pelo dia de trabalho, além de descanso semanal remunerado, vale alimentação/refeição e vale transporte.

A Fiscalização vai atuar para garantir que as empresas estejam em conformidade com a Convenção Coletiva e em funcionamento apenas mediante Acordo Coletivo.

ATENÇÃO!

Não haverá expediente no Sindec-POA na segunda-feira (12) e terça-feira (13). A Fiscalização vai atender através do plantão pelo Whatsapp (51) 32545500.

Na quarta-feira (14) o sindicato volta a funcionar em horário normal.

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