1º de maio: empresas só podem abrir seguindo regras da Convenção Coletiva
Gabriella Oliveira
sindical

Funcionamento é permitido para empresas que aderiram ao Acordo Coletivo

Neste 1º de maio - Dia do Trabalhador- o comércio deve seguir as regras de funcionamento em feriados conforme a Convenção Coletiva de Trabalho e, portanto, só poderão abrir com mão de obra de funcionários mediante Acordo Coletivo.

As equipes do Sindec farão fiscalização nas empresas do centro, bairros, shoppings e centros comerciais para garantir o cumprimento dos Acordos e asseguras que os comerciários recebam seus benefícios garantidos no documento pelo sindicato.

Para denúncias ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendmento.

fiscalizacao@sindec.org.br

Whatsapp (51) 99328-6047

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