Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O Acordo garante que os comerciários que trabalharem neste dia tenham direito ao prêmio pelo dia de trabalho, além de descanso semanal remunerado, vale alimentação/refeição e vale transporte. O Acordo também é válido para o setor de supermercados.
A Fiscalização vai atuar para garantir que as empresas estejam em conformidade com a Convenção Coletiva e em funcionamento apenas mediante Acordo Coletivo. O setor de Segurança e Medicina também estará atento ao cumprimento dos protocolos de segurança contra a Covid-19 que ainda devem ser mantidos pelas empresas.
ATENÇÃO!
Não haverá expediente no Sindec-POA na segunda-feira (28) e terça-feira (1). A Fiscalização vai estar atendendo através do plantão pelo Whatsapp (51) 99328-6047.
Na quarta-feira (2) o sindicato volta a funcionar em horário normal.