Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.

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Sindec notifica 182 empresas por descumprimento da Convenção Coletiva

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Autuações foram realizadas no último feriado (2).

A Fiscalização do Sindec registrou o total de 182 empresas atuando de forma irregular no feriado de Nossa Senhora de Navegantes (2).

Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sidec e Sindilojas-POA, somente poderiam funcionar com utilização de funcionários, as empresas que possuíssem Acordo Coletivo firmado.

O documento prevê benefícios que não são garantidos por lei, para os comerciários que trabalham nos feriados.

Os estabelecimentos receberam um prazo do sindicato para regularizarem a sua situação. O descumprimento acarreta em multa e o valor será revertido aos trabalhadores.

Dúvidas ou denúncias podem ser encaminhadas para o nosso whatsapp: 32545500.

Ou e-mail: fiscalizacao@sindec.org.br

Notícias

Atenção comerciário(a): saiba como vai funcionar o comércio no carnaval

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Proteger os sindicatos é proteger o trabalhador

Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:

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