Rotatividade: velho problema a ser resolvido
Jousi Quevedo

A situação poderia ter mudado se o Congresso Nacional tivesse regulamentado o direito contra a demissão imotivada, criando regras de proteção ao emprego.

No Brasil, diferente de países desenvolvidos, o patrão demite o trabalhador sem precisar informar o motivo. Paga – quando paga – as verbas rescisórias e pronto. O problema é do trabalhador.

A situação poderia ter mudado se o Congresso Nacional tivesse regulamentado o direito contra a demissão imotivada, criando regras de proteção ao emprego. Não se trata de estabilidade no emprego, mas de proteção contra a demissão imotivada, um princípio definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que o Brasil, no ano passado, mais uma vez, deixou de reconhecer como válido e de regulamentar.

Todo ano, no mercado formal de trabalho, aquele da carteira de trabalho assinada, mais de 20 milhões de vínculos de trabalho são rompidos, a maior parte por iniciativa do empregador. À saída e entrada de trabalhadores no mesmo posto de trabalho dá-se nome de rotatividade. Do total de vínculos de emprego estabelecidos ao ano, 2/3 estão ativos no final de cada ano e 1/3 são encerrados. Atualmente, a taxa média de rotatividade é superior a 50%, ou seja, em média, é como se de cada dois trabalhadores, um trocasse de emprego ou ficasse desempregado ao longo do ano. Um absurdo!

O que fazer diante desse quadro? Continuar lutando para regulamentar o direito contra a demissão imotivada, mesmo sendo esta uma longa briga. É importante ainda colocar a questão nas mesas de negociação nesse momento, com o mercado de trabalho aquecido e as empresas um pouco mais cuidadosas nas demissões.

Nos períodos favoráveis, deve-se trabalhar para melhorar as regras das relações de trabalho, desenvolvendo o sistema de proteção inclusive para épocas desfavoráveis. Ou alguém pensa que as crises não voltam?

Fonte: Dieese

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