Feriados no comércio: Trabalhadores e empresários negociam
por Gabriella Oliveira | Presidente Neco irá compor a Mesa Nacional de Negociação do Plano do Comércio.
Na última quarta-feira (22), o Presidente Nilton Neco participou junto a representantes das principais entidades sindicais nacionais, unindo forças tanto dos empresários quanto dos trabalhadores, de uma reunião virtual com o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, para discutir questões relacionadas ao trabalho nos feriados, conforme estabelecido pela Portaria 3665/23.
Neste contexto de diálogo, emerge um comunicado conjunto que reflete a busca por soluções equitativas, considerando os interesses divergentes presentes no cenário econômico e laboral do comércio.
Mesa Nacional de Negociação do Plano do Comércio
O ponto central desse comunicado é a solicitação unânime para a instalação imediata de uma Mesa Nacional de Negociação do Plano do Comércio, da qual o Presidente Neco fará parte. Essa instância proposta visa criar um espaço de discussão e deliberação, no qual representantes dos trabalhadores e empresários possam colaborar na construção de soluções que contemplem a segurança jurídica, respeitando a diversidade de situações no setor.
Além disso, as entidades sindicais propõem a suspensão temporária, por 90 dias, da vigência da Portaria 3665/23, conferindo à recém-criada Mesa Nacional o tempo necessário para abordar as questões pertinentes e outras que possam ser incorporadas ao debate. O Ministro do Trabalho e Emprego expressou sua recepção positiva a essa demanda, comprometendo-se a operacionalizá-la imediatamente.
Feriado no Comércio e Convenções Coletivas
Este comunicado, firmado em Brasília, representa um marco na busca por uma abordagem mais participativa nas relações trabalhistas, destacando a importância da negociação coletiva e da capacidade das organizações sindicais em construir soluções robustas e seguras para ambas as partes. A valorização do diálogo social e a convocação da primeira reunião da Mesa Nacional no Rio de Janeiro, agendada para o dia 29 de novembro de 2023, sinalizam um novo capítulo na relação entre trabalhadores e empresários do setor de comércio, promovendo a construção de um ambiente laboral mais equitativo e colaborativo.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.