Proibida venda de bebida alcoólica nas BRs
Régis Araújo

A partir de 1º de fevereiro será proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A determinação consta de Medida Provisória assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A partir de 1º de fevereiro será proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A determinação consta de Medida Provisória assinada ontem (21.01) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a MP, cujo conteúdo foi divulgado pelo Ministério da Justiça, fica proibida a comercialização de qualquer bebida que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º.

O descumprimento da norma implicará multa de R$ 1.500,00 ao comerciante. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos. Os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300,00.

Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação, cuja fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal. Segundo a assessoria do MJ, o ministro Tarso Genro diz que a MP representa um avanço importante no combate à violência no trânsito e à mortalidade nas estradas. ?Trabalhos do Centro de Estudos de Prevenção e Reabilitação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) destacam que mais de 88% das vítimas fatais dos acidentes de trânsito apresentavam álcool no sangue. Por isso as legislações mais modernas como da Inglaterra, Portugal e Espanha têm fortes penas pecuniárias e inclusive de prisão para quem dirige alcoolizado?, diz a nota do Ministério da Justiça. De acordo com dados divulgados pelo MJ, a Polícia Rodoviária Federal reforçará a fiscalização nas estradas já na Operação Carnaval, que será lançada por Tarso Genro no dia 31 de janeiro,

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