Flagrante de prática antissindical na Arenque Comércio de Vestuário Ltda
Monise Rezende

Fiscalização.

A liberdade de organização sindical está prevista no artigo 8º da Constituição Federal brasileira e consagra o direito dos trabalhadores de escolher livremente a filiação a um sindicato de classe. O mesmo artigo proíbe o empregador de praticar ato atentatório à liberdade sindical, o que é chamado de prática antissindical.

Infelizmente, nem todos os patrões e encarregados estão a par da legislação e ainda tratam o assunto à base da ignorância. É o caso das Lojas Arenque Comércio de Vestuário Ltda, da Av. Benjamin Constant, onde a gerência se descontrola quando o tema é o sindicato. Não admitem que os funcionários sequer conversem com os fiscais do Sindec e até dispensam empregados por mera suspeita de contato com a entidade de classe.

Recentemente, a loja enfrentou problemas na rescisão contratual, complicando o que era simples por pura implicância da gerente com o Sindec. Desatinada, a encarregada chegou ao ponto de inventar uma história fantasiosa para jogar o trabalhador contra o sindicato, se dizendo amiga de um dos nossos fiscais.

Além de acolher os trabalhadores, o Sindec está agindo para corrigir a distorção, levando a denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho para acabar definitivamente com essa situação. O sindicato vai cumprir o compromisso de zelar pelos direitos do comerciário enquanto empregado e cidadão.

Maus exemplos assim não servem para quem preza o bom senso e a civilidade no trato dos assuntos sindicais, bem ao contrário da  Arenque Comércio de Vestuário Ltda.

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